Como se tornar um microempreendedor?

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Abrir um negócio e se tornar um microempreendedor: quantas pessoas não devem sonhar com esse feito? Não é difícil imaginar o porquê, afinal, um empreendimento pode abrir muitas portas para quem tem grandes objetivos. 

Mas quando você decide se tornar um microempreendedor, é preciso, antes de qualquer coisa, conhecer os principais passos para criar e formalizar o seu negócio. Assim, depois de passar por essas etapas, certamente você estará pronto para iniciar a sua jornada empreendedora.

Ainda, para criar um negócio do zero, é preciso definir o tipo de produto ou serviço, o que exige muita sondagem. Uma boa forma de encontrar esse direcionamento é fazendo uma pesquisa de mercado e tendências

Agora, se você já tem um plano de negócio e estudou o mercado no qual atuará, é hora de formalizar a sua microempresa. Mas o que, de fato, é necessário para se tornar um microempreendedor? Quais requisitos deve atender para receber essa classificação? Confira a seguir!

O que é um Microempreendedor Individual?

Segundo a Lei Complementar nº 128, de 2008, a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) é a que abriga, como pessoa jurídica, quem:

  • trabalha por conta própria e resolve se formalizar enquanto pequeno empresário. 

Mas para ser classificado como MEI, esse profissional não pode faturar acima de R$ 81.000,00 por ano. Além disso, também não pode ser sócio ou titular de outra empresa.

Afinal, quem não pode ser MEI?

As seguintes descrições apontam que não pode ser MEI:

  • pessoas que recebem benefícios do governo, como pensão ou seguro desemprego; 
  • funcionários públicos;
  • estrangeiros com visto provisório brasileiro;
  • proprietários ou sócios (mesmo que majoritário) de outra empresa;
  • profissionais liberais com ganhos acima de R$81 mil por ano.

Quais são os benefícios de se tornar um MEI?

Os Microempreendedores Individuais são enquadrados no Simples Nacional e isentados dos tributos federais, ou seja, Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. 

Contudo, essas não são as únicas vantagens, visto que o MEI tem direito a diversos benefícios previdenciários. Entre eles:

  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por idade. 

Mas para obter cada um desses benefícios é exigível um determinado período em meses de contribuição. 

Veja, ainda: o que é e como calcular a margem de lucro dos produtos que você vende?

Como se tornar um Microempreendedor Individual?

Seguindo alguns passos, é possível se tornar um MEI:

  • confira os critérios exigidos para que o empreendedor se enquadre como MEI pela Lei Complementar n° 128/2008;
  • consulte a prefeitura do seu município a respeito da viabilidade do exercício da sua atividade no endereço pretendido;
  • faça seu cadastro na plataforma gov.br;
  • inicie sua inscrição como MEI no Portal do Empreendedor;
  • defina o nome fantasia da sua empresa;
  • marque as atividades que realizará, dentre as permitidas para o MEI, e preencha como ocupação principal aquela que você mais exercerá. Ainda, indique onde atuará: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta a porta, via internet, dentre outros. É possível incluir até outras 15 atividades secundárias;
  • coloque o CEP do seu endereço residencial e o de onde funcionará a sua empresa;
  • leia atentamente todo o conteúdo, inclusive as declarações, de como optar pelo Simples. Marque todas as opções e concorde pelo Simples. Em seguida, marque todas as opções novamente;
  • digite o código de confirmação que você receberá no celular informado.

Assim, o CNPJ e um alvará provisório, com validade de 120 dias, serão gerados. Para adquirir o alvará definitivo, será necessário ir à Junta Comercial para comprovar documentação. Esses detalhes são explicados também no Portal do Empreendedor. 

Ainda, você pode, sempre que sentir necessidade, consultar o SEBRAE. Além disso, recomendamos que procure um contador para ajudar na parte contábil e consultoria.

Quais são as obrigações do MEI?

Para ter acesso a todos os direitos de MEI, é fundamental que as parcelas DAS sejam pagas regularmente. Vale lembrar, ainda, que o MEI exerce dois papéis, o de Pessoa Jurídica e o de Pessoa Física. Logo, cada um deles tem suas obrigações. 

Como já explicamos, há o pagamento das parcelas DAS, porém, além delas há a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). No entanto, o profissional, dependendo dos rendimentos, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Por conta disso, sendo MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física caso receba:

  • rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês);
  • rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Além disso, as datas para o envio da declaração do Imposto de Renda e da Declaração Anual do Simples Nacional são diferentes. Logo, atente-se: 

  • Declaração do Imposto de Renda pessoa física: até o dia 30 de abril;
  • Declaração Anual do Simples Nacional do MEI: até o dia 31 de maio.

Por fim, é interessante separar os documentos, comprovantes e notas fiscais com antecedência. 

Agora que você sabe como se tornar um microempreendedor, avance com o seu projeto e tenha excelentes resultados. Esperamos ter ajudado nesse processo inicial para o sucesso do seu negócio. Até mais! 

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