Abrir um negócio e se tornar um microempreendedor: quantas pessoas não devem sonhar com esse feito? Não é difícil imaginar o porquê, afinal, um empreendimento pode abrir muitas portas para quem tem grandes objetivos.
Mas quando você decide se tornar um microempreendedor, é preciso, antes de qualquer coisa, conhecer os principais passos para criar e formalizar o seu negócio. Assim, depois de passar por essas etapas, certamente você estará pronto para iniciar a sua jornada empreendedora.
Ainda, para criar um negócio do zero, é preciso definir o tipo de produto ou serviço, o que exige muita sondagem. Uma boa forma de encontrar esse direcionamento é fazendo uma pesquisa de mercado e tendências.
Agora, se você já tem um plano de negócio e estudou o mercado no qual atuará, é hora de formalizar a sua microempresa. Mas o que, de fato, é necessário para se tornar um microempreendedor? Quais requisitos deve atender para receber essa classificação? Confira a seguir!
O que é um Microempreendedor Individual?
Segundo a Lei Complementar nº 128, de 2008, a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) é a que abriga, como pessoa jurídica, quem:
- trabalha por conta própria e resolve se formalizar enquanto pequeno empresário.
Mas para ser classificado como MEI, esse profissional não pode faturar acima de R$ 81.000,00 por ano. Além disso, também não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
Afinal, quem não pode ser MEI?
As seguintes descrições apontam que não pode ser MEI:
- pessoas que recebem benefícios do governo, como pensão ou seguro desemprego;
- funcionários públicos;
- estrangeiros com visto provisório brasileiro;
- proprietários ou sócios (mesmo que majoritário) de outra empresa;
- profissionais liberais com ganhos acima de R$81 mil por ano.
Quais são os benefícios de se tornar um MEI?
Os Microempreendedores Individuais são enquadrados no Simples Nacional e isentados dos tributos federais, ou seja, Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Contudo, essas não são as únicas vantagens, visto que o MEI tem direito a diversos benefícios previdenciários. Entre eles:
- Salário-maternidade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade.
Mas para obter cada um desses benefícios é exigível um determinado período em meses de contribuição.
Veja, ainda: o que é e como calcular a margem de lucro dos produtos que você vende?
Como se tornar um Microempreendedor Individual?
Seguindo alguns passos, é possível se tornar um MEI:
- confira os critérios exigidos para que o empreendedor se enquadre como MEI pela Lei Complementar n° 128/2008;
- consulte a prefeitura do seu município a respeito da viabilidade do exercício da sua atividade no endereço pretendido;
- faça seu cadastro na plataforma gov.br;
- inicie sua inscrição como MEI no Portal do Empreendedor;
- defina o nome fantasia da sua empresa;
- marque as atividades que realizará, dentre as permitidas para o MEI, e preencha como ocupação principal aquela que você mais exercerá. Ainda, indique onde atuará: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta a porta, via internet, dentre outros. É possível incluir até outras 15 atividades secundárias;
- coloque o CEP do seu endereço residencial e o de onde funcionará a sua empresa;
- leia atentamente todo o conteúdo, inclusive as declarações, de como optar pelo Simples. Marque todas as opções e concorde pelo Simples. Em seguida, marque todas as opções novamente;
- digite o código de confirmação que você receberá no celular informado.
Assim, o CNPJ e um alvará provisório, com validade de 120 dias, serão gerados. Para adquirir o alvará definitivo, será necessário ir à Junta Comercial para comprovar documentação. Esses detalhes são explicados também no Portal do Empreendedor.
Ainda, você pode, sempre que sentir necessidade, consultar o SEBRAE. Além disso, recomendamos que procure um contador para ajudar na parte contábil e consultoria.
Quais são as obrigações do MEI?
Para ter acesso a todos os direitos de MEI, é fundamental que as parcelas DAS sejam pagas regularmente. Vale lembrar, ainda, que o MEI exerce dois papéis, o de Pessoa Jurídica e o de Pessoa Física. Logo, cada um deles tem suas obrigações.
Como já explicamos, há o pagamento das parcelas DAS, porém, além delas há a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). No entanto, o profissional, dependendo dos rendimentos, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Por conta disso, sendo MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física caso receba:
- rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês);
- rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Além disso, as datas para o envio da declaração do Imposto de Renda e da Declaração Anual do Simples Nacional são diferentes. Logo, atente-se:
- Declaração do Imposto de Renda pessoa física: até o dia 30 de abril;
- Declaração Anual do Simples Nacional do MEI: até o dia 31 de maio.
Por fim, é interessante separar os documentos, comprovantes e notas fiscais com antecedência.
Agora que você sabe como se tornar um microempreendedor, avance com o seu projeto e tenha excelentes resultados. Esperamos ter ajudado nesse processo inicial para o sucesso do seu negócio. Até mais!